05 fevereiro 2023

Depois de um ano

" Adoção é... Ter certeza que o amor não está ligado aos laços sanguíneos, mas sim pelos enlaces da alma e do coração." Ana Carolina Valencio no livro "Uma brevíssima história sobre adoção" de Onofre Iankoski.

Fevereiro foi o mês do primeiro encontro com nossa filha. Já contei alguma coisa a respeito, foi complicado, mas foi ( e é ) uma coisa muito boa. 

O que eu não esperava era a comoção que a adoção geraria em algumas pessoas que acharam (e é) incrível e fantástico. Isso nos deixou muito felizes e entramos numa curva diferente da nossa história.

O que eu esperava (e realmente aconteceu) foi o total despreparo dos mecanismos  burocráticos para conseguir licenças e plano de saúde.

Se você pretende fazer parte de uma minoria privilegiada que adota criança ou adolescente, preste bastante atenção no que eu vou contar.

"Senta que lá vem história!"

Quem adota tem direito a licença de trabalho. O que pode mudar é a quantidade de dias, mas a documentação tem que corresponder ao que o empregador deseja. 

No geral, o documento inicial a apresentar tem que ter o título de "Guarda provisória para fins de adoção"; se o título for diferente, mesmo que o corpo do documento contenha a mesma informação, a chance de não conseguir é enorme portanto peça dessa forma ao juiz. 

Procure a legislação específica para não ter surpresas: isso me livrou de um grande problema quando, após quinze dias de licença autorizada pelo RH, veio a notícia de que eu só teria direito a dois dias de licença por causa da idade da nossa filha e coisa e tal, blá blá blá. Como eu já tinha a informação correta, retruquei e, mais adiante recebi pedidos de desculpas porque realmente eu estava correto e coisa e tal. No final das contas, ganhei os seis meses de licença.

Ué? Seis meses? Licença paternidade não são cinco dias? Sim, mas a licença era para adoção e a legislação é outra. No Estado foram seis meses e valeu a partir da guarda; no município foi um mês, mas só depois da sentença, o que aconteceu 4 meses depois.

Para minha esposa foi facílimo: tudo pelo aplicativo "Meu INSS" (quem diria).

Bom... O passo seguinte foi o seguro saúde e foi em duas etapas: a primeira com a guarda e a segunda com a adoção definitiva quando muda o nome, o CPF, o cartão do SUS e nem lembro mais o que. Na fase de guarda, "lembre" ao seguro/plano de saúde que, uma vez a criança incluída até trinta dias da data da guarda, não há carência. 

Na fase da sentença, o cartório de registro civil , onde a criança era registrada, deverá cancelar o registro e também o CPF da criança (no caso da nossa filha eu tive que conversar no cartório porque não foi uma coisa automática). Feito isso, verificar a burocracia específica para acertar tudo com o nome e os números novos (no meu caso foi bem complicado, espero que o leitor não tenha tanto problema).

Terminado o tutorial da burocracia, o que fica é a alegria de ter um novo ser na nossa família e daí pra frente não há receita de bolo: cada criança tem suas características e a gente vai aprendendo a lidar no dia a dia.

Eu sou doc

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